A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) vai abrir consulta e audiência públicas para discutir mudanças nas regras de monitoramento da mistura obrigatória de biodiesel ao óleo diesel. A Diretoria da agência aprovou a realização de uma consulta pública com duração de 45 dias.
A proposta prevê o uso de dados fiscais eletrônicos para tornar mais rápido o acompanhamento das operações e verificar se as distribuidoras estão cumprindo as exigências relacionadas à mistura de biodiesel no diesel B comercializado no país.
A minuta de resolução altera as Resoluções ANP nº 857/2021 e nº 729/2018. A primeira estabelece regras para a comercialização de biodiesel destinado ao cumprimento da adição obrigatória ao diesel vendido ao consumidor final. A segunda trata do envio de informações à ANP pelos agentes regulados.
A mudança busca implementar obrigações previstas na Lei nº 15.082/2024, que acrescentou o artigo 68-G à Lei do Petróleo, e regulamentadas pelo Decreto nº 12.437/2025. Segundo a ANP, a proposta foi elaborada após a realização de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR), conduzida entre 2025 e 2026.
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Notas fiscais entram no monitoramento
O principal ponto da proposta é permitir que a ANP tenha acesso diário aos arquivos eletrônicos das notas fiscais referentes às operações com biodiesel, diesel A e diesel B.
Com a mudança, a agência poderá acompanhar de forma mais contínua a movimentação do mercado e identificar com maior rapidez eventuais descumprimentos da mistura obrigatória de biodiesel pelas distribuidoras.
Atualmente, a fiscalização é feita principalmente a partir de informações declaradas mensalmente pelos agentes no Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (i-SIMP). Como os dados são enviados apenas no mês seguinte às operações, o modelo atual limita a capacidade de resposta imediata da ANP.
A minuta prevê o acesso às notas fiscais eletrônicas relacionadas aos produtos e aos agentes que participam da cadeia de comercialização do diesel B.
Controle deve alcançar toda a cadeia
O novo sistema de acompanhamento deverá abranger fornecedores de biodiesel, fornecedores de diesel A e distribuidores de diesel B. Também serão consideradas as operações envolvendo a venda e a comercialização dos três produtos.
Na prática, a ANP pretende cruzar os dados fiscais para verificar se os volumes de biodiesel adquiridos e mantidos em estoque são compatíveis com a quantidade de diesel B comercializada pelos distribuidores.
A medida reforça o controle sobre o cumprimento da mistura obrigatória e pode permitir que a agência identifique inconsistências em um intervalo menor do que o observado no modelo baseado exclusivamente nas declarações mensais.
A página da consulta e audiência públicas, com a minuta de resolução e as orientações para participação, será disponibilizada no site da ANP após a publicação do aviso no Diário Oficial da União.


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