A ação civil pública contra a Petrobras, que pretende com que a petrolífera instale um sistema de tratamento de água nas plataformas P-19 e P-26, será repassada para a Justiça Federal de Campos, no Norte Fluminense. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que aceitou o agravo de instrumento proposto pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, do Ministério Público Federal (MPF) em Campos.
O juiz da 1ª Vara Federal de Campos havia declinado sua competência em favor de uma das varas da capital, uma vez que o dano discutido abrangeria o território de mais de um município. Porém, segundo o desembargador federal Reis Friede, cabe ao juiz de Campos julgar o caso pois, apesar da Bacia de Campos abranger uma área vasta, os danos estão concentrados na área sob a jurisdição da Subseção do município, e, mesmo que haja danos em outras áreas, estes serão apenas residuais. Sendo assim, o dano continua sendo local, o que não justifica a alteração da competência.
A ação do MPF quer assegurar que, com este sistema, ocorram descartes no mar ocorram dentro dos limites determinados na Resolução CONAMA nº 393/2007.
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