A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) vai realizar consulta e audiência públicas para confirmar alegações de inexistência de embarcações marítimas para aquisição de dados sísmicos, construídas ou reformadas no Brasil, no período de 2008 a 2015. As informações recolhidas nessas ocasiões subsidiarão a ANP na apreciação de pedidos de exoneração (waiver) de cumprimento de conteúdo local de diferentes concessionários que estão em análise na Agência.

A consulta pública tem duração de 45 dias, contatos desde o dia 25, data de publicação do aviso no Diário Oficial da União. A audiência pública será realizada no dia 23/06, das 14h às 16h, no Escritório Central da ANP no Rio de Janeiro.
O processo administrativo que consolida as informações sobre os pedidos de exoneração de cumprimento de Conteúdo Local descritos anteriormente estará disponível na íntegra durante a consulta pública.
Esse procedimento também será adotado para os demais pedidos relativos à isenção do cumprimento do conteúdo local, com o objetivo de garantir a transparência e a oportunidade de contraditório no processo decisório da ANP.

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