O Desembargador Kassio Nunes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu na terça-feira (23/8) reestabelecer, em todos os seus efeitos, a validade da venda de 49% da Gaspetro, realizada pela Petrobras, à Mitsui Gás e Energia do Brasil.

Segundo a Petrobras, a decisão atendeu a recurso da petrolífera e suspendeu integralmente liminar do Juízo da Subseção Judiciária de Paulo Afonso, na Bahia, que suspendia a venda. Com isso, o Estatuto Social e o Acordo de Acionistas da Gaspetro volta a valer.

“A manutenção da suspensão da venda da Gaspetro sinaliza em desfavor da credibilidade do programa de desinvestimento da Petrobras, bem como da segurança jurídica de nosso ambiente de negócios como um todo, concorrendo, a toda evidência, para desestimular novos investimentos no país – fato que se reveste de especial gravidade em razão do momento crítico vivido pela economia nacional”, escreveu o desembargador, em sua decisão.

Para o magistrado, há um conjunto de circunstâncias, como o fato de o Plano de Desinvestimentos 2015/2019 ser público, que indicam que sequer seria necessária licitação.  E mesmo assim, “é incontroverso” que a operação de venda foi regularmente precedida de Procedimento Licitatório Simplificado, com o envio, pela Petrobras, de cartas-convite a cerca de 20 empresas. A Mitsui apresentou a melhor oferta entre as 13 que responderam positivamente com base em critérios objetivos de capacidade financeira, histórico de aquisições relevantes nos últimos quatro anos, expertise e presença no segmento de distribuição de gás na América Latina.

O magistrado não viu fundamento na alegação do autor da ação popular que originou a liminar, José Gama Neves, de que o procedimento foi realizado sem a necessária licitação. O desembargador também escreveu que Neves não incluiu um único documento em favor de sua tese sobre o preço.

De acordo com Nunes, também não se sustenta a tese de que a Mitsui não poderia explorar o serviço público estadual de gás por já ter a concessão de 20% da Hidrelétrica de Jirau e que é o interesse público que autoriza a suspensão da liminar.

 

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