A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) iniciou duas ações consideradas importantes pela agência reguladora para o desenvolvimento da indústria do gás natural no Brasil. Uma delas é a consulta de interesse em áreas para a atividade de estocagem subterrânea de gás natural (ESGN) sob o regime de concessão e a outra, a consulta pública para colher subsídios para a aplicação de metodologias de cálculo das parcelas do preço referentes ao transporte (Parcela Transporte) que devem constar dos contratos de compra e venda de gás natural.

Estocagem

A Lei nº 11.909/2009, também conhecida como Lei do Gás, estabeleceu a regulação de novas atividades relativas ao transporte e armazenamento de gás natural, dentre elas a de estocagem de gás natural em reservatórios e outras formações geológicas, com inúmeros benefícios para o país. Este tipo de estocagem permite atenuar problemas de sazonalidade do consumo, atendimento a picos incomuns de demanda, além do seu caráter estratégico em situações em que o fornecimento sofre interrupções inesperadas.

Possibilita ainda a otimização de projetos de gasodutos, uma vez que atenua as oscilações entre oferta e demanda de gás natural. E, no caso brasileiro, está relacionado à crescente interesse pela geração de energia elétrica por meio de térmicas a gás, pelo incremento na participação destes projetos nos leilões de geração de energia.

O processo de consulta de interesse terá duração de três meses.

Parcela Transporte

Segundo a ANP, a criação de uma metodologia de cálculo da Parcela Transporte tornou-se necessária devido à evolução do sistema de transporte de gás no Brasil, que passou a ser mais interligado e flexível. A previsão é que a medida também dê mais transparência à formação de preços.

A proposta, que ainda será submetida à consulta pública e a estudos de análise de impacto regulatório, prevê a transição de uma parcela de transporte postal (fixa) para uma parcela que leve em conta o custo de transporte (proporcional à distância). A implantação das novas regras será gradual, dando oportunidade aos agentes da indústria de acomodarem a sua operação atual aos preços do mercado e de planejarem os investimentos futuros. Também prevê o respeito às receitas esperadas pelos transportadores em função dos contratos existentes, bem como o uso eficiente do sistema de transporte de gás natural, maximizando a utilização dos gasodutos e estimulando o acesso de novos carregadores.

O processo de consulta de interesse terá duração de 30 dias. Mais informações sobre as duas ações podem ser obtidas no site da ANP.

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