O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou para serem realizados no ano que vem e em 2022, duas rodadas de licitações de campos petrolíferos que estavam previstas para este ano e para o ano que vem, mas que foram suspensas temporariamente devido à pandemia de coronavírus.

A emergência da doença a nível mundial derrubou os preços do petróleo e provocou uma instabilidade econômica, o que justificou essa postergação. Agora, com a aprovação da revisão da Resolução CNPE nº 10, de 5 de junho de 2018, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) fica autorizada a realizar a 17ª e a 18ª rodadas de licitações para produção de petróleo e gás natural, na modalidade de concessão, nos anos de 2021 e 2022, respectivamente.

Também foi aprovada na terça-feira (18), uma resolução que autoriza a ANP a prorrogar os prazos de vigência dos Contratos de Concessão firmados a partir da 1ª Rodada de Licitações de Blocos Exploratórios.

Essa decisão complementa a já aprovada por resolução anterior do conselho, de 2016, que tratava exclusivamente da prorrogação dos contratos firmados na Rodada Zero. Com essa aprovação, ficam estabelecidas condições para a manutenção e revitalização da produção de petróleo e gás natural em jazidas maduras que necessitem esforços complementares ao plano de desenvolvimento estabelecido, preservando o interesse da União com o melhor aproveitamento dos recursos petrolíferos, gerando emprego, renda e ampliar a arrecadação de participações governamentais pelos estados.

Também foi aprovada a revisão da Resolução CNPE nº 10, de 5 de junho de 2018, e autorizou a ANP a realizar a 17ª e a 18ª rodadas de licitações para produção de petróleo e gás natural, na modalidade de concessão, nos anos de 2021 e 2022, respectivamente.

Renovabio

O CNPE também deu aval a uma resolução para estabelecer as metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).

As metas estão definidas em unidades de Crédito de Descarbonização (CBIO) e consideraram os recentes impactos da pandemia de covid-19 no mercado de combustíveis no curto e no médio prazo. Consequentemente, as metas de redução de emissões do Renovabio acompanharam esse movimento, bem como foram reduzidas as metas definidas para o ano de 2020.

Além disso, a Resolução trouxe dispositivos para autorizar a regulamentação da contratação de longo prazo no mercado de biocombustíveis prevista na Lei do RenovaBio e para estabelecer como de interesse da Política Energética Nacional que as metas individuais dos distribuidores de combustíveis sejam reduzidas tanto a partir dessa contratação a prazos maiores, como na mesma proporção dos CBIOs retirados de circulação do mercado por agentes não obrigados. Ambos os dispositivos deverão ser regulamentados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

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