A viabilização do projeto de lei 6407/2013, o PL do Gás, na Câmara dos Deputados, pode significar um destravamento de investimentos de aproximadamente R$ 80 bilhões. As atividades que podem receber estes recursos são ações que vão desde o escoamento até o consumo final nas indústrias. Quando considerado apenas o estado do Rio, estudo da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), aponta o potencial de pelo menos R$ 45 bilhões em novos projetos.

O estudo “Rio a Todo Gás da Firjan”, aponta que o novo marco legal do gás natural pode ser considerado fundamental para trazer segurança jurídica e destravar investimentos que promovam a ampliação deste mercado. O projeto precisa avançar no Senado Federal e na sanção presidencial. A Firjan avalia como fundamental dar celeridade nessa reta final, de modo que o gás possa contribuir com uma recuperação mais célere da atividade econômica que permeie benefícios para seus vários setores.

A proposta, após sete anos em tramitação, foi aprovado em Plenário, por 351 votos a 101, na forma de um substitutivo da Comissão de Minas e Energia, de autoria do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM). Segundo o texto, a outorga de autorização para a construção ou ampliação de gasodutos deverá ocorrer após chamada pública a ser realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Se houver mais de um interessado para a construção de um gasoduto, a agência deverá realizar processo seletivo público. As autorizações não terão tempo definido de vigência, podendo ser revogadas somente a pedido da empresa, caso ocorra falência ou se a empresa passe a descumprir obrigações de forma grave, se o gasoduto for desativado ou se a empresa interferir ou sofrer interferência de outros agentes da indústria do gás.

Nos estados, os gasodutos e outros bens não reverterão à União, ou seja, não serão propriedade federal e não caberá indenização, devendo ocorrer a venda dos ativos para novo operador. Outra medida é o fim da exclusividade dos estados na atividade de distribuição de gás, seja diretamente ou por concessão, permitindo ainda sua exploração pelas concessionárias privadas de energia elétrica.

Redação, com Agência Câmara

 

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